Responsabilidade civil dos Notários em Portugal
A origem da atividade notarial se deu ainda na Roma Antiga, sendo ela, portanto, uma das mais antigas atividades jurídicas de que se tem notícia. As atividades desenvolvidas pelos notarii diferenciavam-se das atuais, na forma que hoje conhecemos a função. Contudo, isto não chegou a descaracterizar a gênese da atividade em comento.
Dentre as diferenças existentes entre os antigos e os atuais notarii, podem ser mencionadas, em relação a estes, as seguintes atividades desenvolvidas: produção de transcrições e registros de julgamentos e de procedimentos judiciais, ou até mesmo de origem legislativa, de acordo com o órgão a que estivessem subordinados. Note-se que o caráter dos mais antigos era, inclusive, mais abrangente, abraçando atos até mesmo de ordem legislativa.
Sobre este tocante, Mário Raposo1, importante autor português, leciona que “os tabeliones seriam mais aproximados aos atuais notários, ao passo que tinham por função formalizar a vontade das partes por meios de minutas, redigidas sobre tábuas, as quais seriam posteriormente assinadas pelas partes e pelas testemunhas do ato e pelo tabeliones (ou tabularii)”.
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A impossibilidade de subordinação dos serviços Notarial e Registral à legislação consumerista
A fundamentalidade do direito de proteção e defesa do consumidor não repousa apenas na conveniência de assim o ser conceitualmente por afirmação e previsão expressa constitucional. Deve-se analisar bem mais, até mesmo para que se legitime e reafirme a intenção do legislador constituinte de dizer sobre o direito do consumidor como direito fundamental.
Neste conjunto, importante compreender e constatar a fundamentalidade também inerente do direito ao serviço público. Ou seja, o acesso à prestação dos serviços públicos reconhecido como um direito fundamental.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é uma das mais importantes normas já criadas no país, porquanto veio a positivar direitos já há muito clamados pela sociedade, que buscava, ainda em outros diplomas, proteção e salvaguarda para seus direitos advindos das relações consumeristas.
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