Comentário de Jurisprudência: responsabilidade administrativa dos notários e registradores
Poucas coisas na vida são tão gratificantes quanto receber a oportunidade de escrever um comentário acerca de uma decisão da lavra de um magistrado sobre o qual é nutrida profunda admiração pessoal, acadêmica e profissional.
Fugindo um pouco do protocolo e das normas e técnicas que pautam a padronização das produções científicas, dou-me a licença de chamar, pelo menos neste pequeno trecho, a interlocução para a primeira pessoa do singular, de forma que possa dar à comunidade científica a real dimensão que este trabalho tem.
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Publicidade Registral Imobiliária de atos efetuados por transexual: como publicitar a alteração da qualificação da pessoa no registro de imóveis?
Diante da abordagem feita nas linhas deste ensaio, foi possível perceber
que não há disciplinamento específico positivado para dirimir a questão da publicidade registral imobiliária de atos efetuados por pessoa transexual, mais especificamente dar a saber como se deve publicitar a alteração da qualificação da pessoa no Registro de Imóveis. Para tanto, foi preciso buscar em outras fontes a resposta para a questão posta, sendo ela encontrada por meio da Hermenêutica, da interpretação sistemática do Direito e da ponderação dos princípios envolvidos no caso, notadamente o princípio de proteção pela dignidade humana (abarcando aí os direitos fundamentais a intimidade e privacidade) em contraponto aos princípios registrais imobiliários da publicidade, continuidade e especialidade subjetiva, bem como o do próprio direito constitucional à informação. Por meio de tais técnicas foi possível encontrar e propor soluções, as quais estão expostas ao final deste trabalho.
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A dignidade da pessoa humana nos casos de depósito infiel – A necessidade da aplicação do princípio fundamental também à parte credora como forma de garantia do direito fundamental à propriedade e ao mínimo existencial
Cuida o presente ensaio de abordar o afastamento de aplicação da prisão civil do depositário infiel, frente ao argumento da dignidade da pessoa humana, atrelado à preterição da Constituição Federal em relação a tratado internacional, analisando por fim, por que a aplicação do princípio fundamental se transformou em embasamento justificador para todo tipo de julgado. Análise, em igual via, sobre a hipótese de a não aplicação da mencionada prisão civil se constituir como ato atentatório à dignidade da justiça, crime de desobediência e malferimento à dignidade do próprio credor, bem como seu direito fundamental à propriedade.
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