Comentário de Jurisprudência: responsabilidade administrativa dos notários e registradores

13 nov 2019

Poucas coisas na vida são tão gratificantes quanto receber a oportunidade de escrever um comentário acerca de uma decisão da lavra de um magistrado sobre o qual é nutrida profunda admiração pessoal, acadêmica e profissional.
Fugindo um pouco do protocolo e das normas e técnicas que pautam a padronização das produções científicas, dou-me a licença de chamar, pelo menos neste pequeno trecho, a interlocução para a primeira pessoa do singular, de forma que possa dar à comunidade científica a real dimensão que este trabalho tem.

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Publicidade Registral Imobiliária de atos efetuados por transexual: como publicitar a alteração da qualificação da pessoa no registro de imóveis?

13 nov 2019

Diante da abordagem feita nas linhas deste ensaio, foi possível perceber
que não há disciplinamento específico positivado para dirimir a questão da publicidade registral imobiliária de atos efetuados por pessoa transexual, mais especificamente dar a saber como se deve publicitar a alteração da qualificação da pessoa no Registro de Imóveis. Para tanto, foi preciso buscar em outras fontes a resposta para a questão posta, sendo ela encontrada por meio da Hermenêutica, da interpretação sistemática do Direito e da ponderação dos princípios envolvidos no caso, notadamente o princípio de proteção pela dignidade humana (abarcando aí os direitos fundamentais a intimidade e privacidade) em contraponto aos princípios registrais imobiliários da publicidade, continuidade e especialidade subjetiva, bem como o do próprio direito constitucional à informação. Por meio de tais técnicas foi possível encontrar e propor soluções, as quais estão expostas ao final deste trabalho.

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A dignidade da pessoa humana nos casos de depósito infiel – A necessidade da aplicação do princípio fundamental também à parte credora como forma de garantia do direito fundamental à propriedade e ao mínimo existencial

11 nov 2019

Cuida o presente ensaio de abordar o afastamento de aplicação da prisão civil do depositário infiel, frente ao argumento da dignidade da pessoa humana, atrelado à preterição da Constituição Federal em relação a tratado internacional, analisando por fim, por que a aplicação do princípio fundamental se transformou em embasamento justificador para todo tipo de julgado. Análise, em igual via, sobre a hipótese de a não aplicação da mencionada prisão civil se constituir como ato atentatório à dignidade da justiça, crime de desobediência e malferimento à dignidade do próprio credor, bem como seu direito fundamental à propriedade.

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