A impossibilidade de subordinação dos serviços Notarial e Registral à legislação consumerista

9 out 2019

A fundamentalidade do direito de proteção e defesa do consumidor não repousa apenas na conveniência de assim o ser conceitualmente por afirmação e previsão expressa constitucional. Deve-se analisar bem mais, até mesmo para que se legitime e reafirme a intenção do legislador constituinte de dizer sobre o direito do consumidor como direito fundamental.
Neste conjunto, importante compreender e constatar a fundamentalidade também inerente do direito ao serviço público. Ou seja, o acesso à prestação dos serviços públicos reconhecido como um direito fundamental.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é uma das mais importantes normas já criadas no país, porquanto veio a positivar direitos já há muito clamados pela sociedade, que buscava, ainda em outros diplomas, proteção e salvaguarda para seus direitos advindos das relações consumeristas.

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