Publicidade Registral Imobiliária de atos efetuados por transexual: como publicitar a alteração da qualificação da pessoa no registro de imóveis?

13 nov 2019

Diante da abordagem feita nas linhas deste ensaio, foi possível perceber
que não há disciplinamento específico positivado para dirimir a questão da publicidade registral imobiliária de atos efetuados por pessoa transexual, mais especificamente dar a saber como se deve publicitar a alteração da qualificação da pessoa no Registro de Imóveis. Para tanto, foi preciso buscar em outras fontes a resposta para a questão posta, sendo ela encontrada por meio da Hermenêutica, da interpretação sistemática do Direito e da ponderação dos princípios envolvidos no caso, notadamente o princípio de proteção pela dignidade humana (abarcando aí os direitos fundamentais a intimidade e privacidade) em contraponto aos princípios registrais imobiliários da publicidade, continuidade e especialidade subjetiva, bem como o do próprio direito constitucional à informação. Por meio de tais técnicas foi possível encontrar e propor soluções, as quais estão expostas ao final deste trabalho.

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