Publicidade Registral Imobiliária de atos efetuados por transexual: como publicitar a alteração da qualificação da pessoa no registro de imóveis?
Diante da abordagem feita nas linhas deste ensaio, foi possível perceber
que não há disciplinamento específico positivado para dirimir a questão da publicidade registral imobiliária de atos efetuados por pessoa transexual, mais especificamente dar a saber como se deve publicitar a alteração da qualificação da pessoa no Registro de Imóveis. Para tanto, foi preciso buscar em outras fontes a resposta para a questão posta, sendo ela encontrada por meio da Hermenêutica, da interpretação sistemática do Direito e da ponderação dos princípios envolvidos no caso, notadamente o princípio de proteção pela dignidade humana (abarcando aí os direitos fundamentais a intimidade e privacidade) em contraponto aos princípios registrais imobiliários da publicidade, continuidade e especialidade subjetiva, bem como o do próprio direito constitucional à informação. Por meio de tais técnicas foi possível encontrar e propor soluções, as quais estão expostas ao final deste trabalho.
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