Comentário de Jurisprudência: responsabilidade administrativa dos notários e registradores
Poucas coisas na vida são tão gratificantes quanto receber a oportunidade de escrever um comentário acerca de uma decisão da lavra de um magistrado sobre o qual é nutrida profunda admiração pessoal, acadêmica e profissional.
Fugindo um pouco do protocolo e das normas e técnicas que pautam a padronização das produções científicas, dou-me a licença de chamar, pelo menos neste pequeno trecho, a interlocução para a primeira pessoa do singular, de forma que possa dar à comunidade científica a real dimensão que este trabalho tem.
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